Foram aprovadas instruções para a elaboração de relatórios demonstrativos pela pessoa jurídica beneficiária do Padis, de que trata o art. 9º do Decreto nº 6.233/2007, referentes ao ano-base de 2012 e aos demais anos-base subsequentes, na forma do Roteiro e seus Anexos I a IV à portaria em referência.
Os relatórios deverão ser encaminhados ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) até o dia 31 de julho de cada ano.
(Portaria MCT nº 697/2013 - DOU 1 de 22.07.2013)
Fonte: IOB Online