Estão pendentes de votação os destaques à proposta que destina os royalties do petróleo aos setores de educação (75%) e saúde (25%).
A votação do projeto de lei que direciona os recursos dos royalties do petróleo à educação e à saúde (PL 323/07) é a prioridade do Plenário na terça e na quarta-feira (16 e 17). O texto conta com urgência constitucional e tranca os trabalhos. Os deputados já votaram o parecer do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), e mantiveram a maior parte do texto da Câmara.
Entretanto, se algum dos destaques for aprovado, o texto pode mudar. Desses destaques, três apresentados pelo PMDB retomam a redação do Senado.
A principal diferença entre as duas versões é quanto ao uso dos recursos que serão alocados no Fundo Social. Esse fundo receberá os royalties da União conseguidos com os contratos de concessão de áreas de pré-sal, com parcela do bônus de assinatura e por rendimentos obtidos com a venda da parcela de óleo que caberá ao governo federal nos contratos de partilha de produção.
O texto da Câmara permite o uso de 50% dos recursos do Fundo Social para a educação até que se atinja o percentual de 10% do PIB aplicado no setor, segundo meta do Plano Nacional de Educação (PNE).
Já o texto do Senado permite o uso de 50% dos rendimentos do fundo (e não de seu valor total), o que diminuiria o montante a ser aplicado em curto e médio prazo. O governo defende a proposta aprovada no Senado.
Crime hediondo
Outro projeto pautado é o PL 5900/13, do Senado, que considera hediondos vários crimes contra a administração pública, como corrupção, peculato ou concussão.
Com a mudança proposta, os condenados por esses crimes não terão mais direito a anistia, graça, indulto e liberdade sob pagamento de fiança. Também se torna mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de regime.
Proteção ao usuário
Está em pauta ainda o PL 6953/02, do Senado, que estabelece mecanismos de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o prazo de 120 dias para o Congresso aprovar um projeto nesse sentido, previsto na Constituição.
O texto explicita direitos básicos dos cidadãos ao recorrerem a esses serviços, prestados pela administração direta ou indireta e pelas entidades aos quais o governo federal os delegou.
Fonte: Agência Câmara