Um anseio de décadas do empreendedorismo brasileiro, a multa adicional sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa, foi extinta ontem, 3 de julho, em votação na Câmara dos Deputados.
Criada em 2001 com o objetivo de cobrir as perdas relacionadas aos Planos Verão e Collor 1, este percentual é adicionado aos 40% que os empregadores já têm de pagar quando a demissão é imotivada.
O SESCON-SP, a FENACON, as entidades do Fórum do Empreendedor e outras entidades do empreendedorismo sempre ergueram a bandeira da extinção desta multa, tendo em vista que há muito tempo ela já atingiu o seu fim, porém continuava a se somar aos tantos outros ônus impostos às empresas brasileiras e a aumentar o Custo Brasil.
A intenção do governo era tornar a multa permanente e alocar os recursos derivados dela a um fundo habitacional do Projeto Minha Casa, Minha Vida. Entretanto, a FENACON, Federação da qual o SESCON-SP faz parte, e outras entidades, se mobilizaram fortemente nos últimos dias para impedir a proposta.
Dessa forma, o fim da multa representa mais uma vitória do empreendedorismo brasileiro e também mais oportunidade de crescimento para as empresas do País.
Em tempo, o projeto agora segue para sanção da presidência da República. Contamos com a sensibilidade da presidente Dilma Rousseff para aprovar a extinção.
Fonte: SESCON-SP