A partir de setembro, o uso do sistema eletrônico de homologação das rescisões de contratos de trabalho deverá utilizar certificado digital para acesso ao sistema Hololognet. Portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira, 16/6, fixa a data de 16/9 para a aplicação prática dessa exigência.
A norma define que a adesão das empresas à certificação digital no Sistema HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.
Da mesma forma, o acesso pelos sindicatos de trabalhadores ao módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema Homolognet será feito exclusivamente por meio de certificação digital.
No caso do acesso pelos sindicatos laborais, no entanto, ainda deverá ser estabelecido um cronograma específico, a ser publicado em ato da Secretaria de Relações de Trabalho do MTE.
O Homolognet foi implantado em 2010 e é um sistema online que permite ao empregador o cadastro das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho.
Fonte: Fenacon.com.br – 18/06/2013