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CFC prorroga REDAM III

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) prorrogou para 31 de julho de 2013 o prazo para os Profissionais da Contabilidade aderirem ao Redam III (Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas), programa criado para possibilitar o pagamento de débitos aos Conselhos Regionais de Contabilidade.

O prazo para a adesão dos profissionais ao Redam III havia terminado no dia 29 de maio de 2013, mas o CFC considerou que não houve tempo hábil suficiente para comunicação aos inadimplentes.

Como teve um grande número de solicitações de prorrogação de prazo por parte de diversos profissionais registrados e de Conselhos Regionais de Contabilidade, o CFC resolveu emitir a Resolução nº 1.444, de 29 de maio de 2013.

Com o Redam III, é possível obter redução de até 100% de multa e juros, caso o pagamento seja feito à vista, ou parcelar o débito em até 36 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 70. O Profissional da Contabilidade que desejar quitar os débitos anteriores a 2013 deve comparecer à sede do CRC SP ou à delegacia de sua região.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2013, entrando em vigor nessa data.

Fonte: CRC SP