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Sancionada lei de parcelamento de débitos previdenciários

Nova lei concede 20 anos para pagamento ou 1% da receita corrente.

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Lei nº 12.810/2013, que prevê novo parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias dos municípios, Estados e Distrito Federal para com a Fazenda Nacional.

A nova lei concede 20 anos para pagamento ou prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida e é resultado da conversão da Medida Provisória nº 589/2012.

Fonte: crcsp.org.br