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DACON VERSÃO 2.7 - MULTAS SERÃO CANCELADAS

De acordo com informações recebidas pela nossa Federação, a FENACON, foi de fato detectado um erro na versão 2.7 do programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, relativo ao período entre outubro/2012 e março de 2013.

Mesmo com a data-limite estipulada em 7 de junho, após os documentos enviados com a nova versão do programa gerador, os contribuintes têm recebido notificações de multas por atraso. Diante disso, e em virtude de contatos de empresários contábeis e contribuintes relatando a situação, o SESCON-SP entrou em contato com a Receita Federal do Brasil em São Paulo (8ª Região) e solicitou ao órgão uma solução imediata para a questão.

Em mensagem enviada à FENACON, a Receita Federal do Brasil informa que \"Está suspensa a transmissão para efetuar ajustes no validador. Assim que liberada a transmissão, esse erro estará corrigido. Os contribuintes que tiveram MAED gerada indevidamente devem aguardar orientações da RFB para cancelamento desta multa\".

Fonte: Sescon-SP