Alíquota zero da Cofins/PIS na subvenção extraordinária recebida pelos produtores de cana e de etanol do Nordeste
Foi reduzida a zero a alíquota da Cofins/PIS sobre os valores recebidos da União, exclusivamente a título de subvenção extraordinária por:
a) produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar na Região Nordeste, afetados pela estiagem relativa à safra 2011/2012; e
b) unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades na Região Nordeste, relativa à produção da safra 2011/2012 destinada ao mercado interno.
(Medida Provisória nº 615/2013 - DOU 1 de 20.05.2013)
Fonte: IOB Online
Consulte-nos.