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Receita institui escrituração digital para declarações da CSLL e IRPJ

A partir de 1º de janeiro de 2014, as declarações da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica) deverão ser transmitidas à Receita pelo sistema EFD (Escrituração Fiscal Digital).

A determinação é da Receita Federal do Brasil, e foi publicada na Instrução Normativa RFB nº 1.353, de 30 de abril de 2013. A obrigatoriedade se aplica às empresas tributadas pelo regime de apuração do lucro real, presumido, arbitrado e também às pessoas jurídicas isentas ou imunes.

As informações da EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica) deverão ser enviadas à Receita por meio do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Nos casos de extinção, fusão, incorporação, cisão parcial ou total, a declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

A pessoa jurídica que enviar a EFD-IRPJ após o prazo, com incorreções ou omissões estará sujeita às seguintes multas: R$ 500 por mês-calendário ou fração para a pessoa jurídica que apresentar fora do prazo e tiver sido tributada pelo regime de lucro presumido na última declaração, ou R$ 1.500 para as que tiverem sido tributadas pelo lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento; R$ 1.000 por mês calendário para quem deixar de atender à intimação da Receita para apresentar documentos ou prestar esclarecimentos dentro do prazo estipulado e 0,2% sobre o faturamento do mês anterior no caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, sendo que o valor não pode ser inferior a R$ 100. Os valores e percentuais são reduzidos em 70% para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Com a apresentação da EFD-IRPJ, as empresas ficam dispensadas de realizarem a escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) e da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), em relação aos fatos ocorridos a partir de 2014. A Instrução Normativa RFB nº 1.353/2013 entrou em vigor no momento de sua publicação no Diário Oficial da União, em 2 de maio de 2013, sendo que a obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Fonte: crcsp.org.br/