Por meio da Instrução Normativa nº 1.353, a RFB (Receita Federal do Brasil) instituiu a EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica). A norma foi publicada no dia 2 de maio de 2013, no Diário Oficial da União, e a obrigatoriedade de utilização será a partir de 2014.
A entrega da EFD-IRPJ é obrigatória para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado e para pessoas jurídicas imunes e isentas. Ela deverá ser enviada anualmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano de referência.
De acordo com o texto da Instrução, \"as pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) e da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica)\".
Posteriormente, será divulgado pela Cofis (Coordenação-Geral de Fiscalização), da RFB, um Guia Prática da EFD-IRPJ, contendo o leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da EFD-IRPJ.
Fonte: crcsp.org.br