A Instrução Normativa 1.352/2013, publicada no Diário Oficial de 2-5, mediante alteração da Instrução Normativa 787/2007, estabelece que nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para situações normais, o prazo de apresentação será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.
A IN também atualizou a aplicação de penalidades pela não apresentação da ECD nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, de acordo com o artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001, na redação dada pela Lei 12.766/2012.
Fonte: Legisweb