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Receita prorroga prazo de entrega do Dacon

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, prorrogou o prazo de entrega do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) cujos fatos geradores tenham ocorrido entre outubro de 2012 e março de 2013.

A data limite para entregar o Dacon será o 5º dia útil de junho de 2013, e não mais o 5º dia útil de maio, conforme prorrogação anterior, determinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.331, de 1º de fevereiro de 2013.

A Instrução Normativa RFB nº 1.348/2013 entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, em 19 de abril de 2013.

A norma também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram no período de outubro de 2012 a março de 2013.

O Dacon foi instituído pela Instrução Normativa SRF nº 387, de 20 de janeiro de 2004. Trata-se de uma obrigação acessória, na qual as pessoas jurídicas informam as contribuições referentes ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

As informações para a elaboração e entrega do Dacon podem ser encontradas no site da Receita Federal.

 

Fonte: crcsp.org.br