O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano termina amanhã e, quem ainda não enviou, deve fazer isso ainda hoje. O contribuinte que deixou para a última hora pode ter problemas para acessar o site da Receita Federal, que geralmente fica congestionado. Até sexta-feira, o órgão recebeu 17,6 milhões de declarações e a expectativa para este ano é que a quantidade supere os 26 milhões, um volume recorde.
Neste momento, especialistas recomendam aos contribuintes fazer a declaração mesmo sem todas as informações e documentos necessários, para evitar a cobrança de multa. Depois, é preciso retificar o quanto antes, para não cair na malha fina.
A declaração e a retificação podem ser preenchidas e transmitidas pelo aplicativo que está no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Para a correção, deve-se informar que a declaração é retificadora no campo \"Identificação do Contribuinte\" e digitar o número do recibo de entrega da declaração anterior.
Quem tiver problemas para enviar pela internet pode entregar a declaração em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica. A declaração é obrigatória a quem teve rendimento tributável superior a R$ 24.556,65 em 2012.
Declare e retifique
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, diz que o contribuinte que ainda não reuniu todas as informações para declarar ao Fisco deve preencher o documento e entregar o quanto antes. A retificação - com a correção ou inclusão de alguma informação - pode ser feita até amanhã e, após esta data, em até cinco anos. \"O problema é que não é possível saber quando a Receita Federal fiscalizará um contribuinte. A partir do momento em que ele é notificado, perde o direito de retificar. Por isso é preciso corrigir as informações rapidamente\", afirma o especialista.
Além disso, quem não declarar até à meia-noite de amanhã terá de pagar uma multa. O valor corresponde a 1% do imposto bruto devido por mês de atraso, percentual que pode chegar a 20%, para quem espontaneamente regularizar a situação. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Se a Receita Federal entender que houve má fé, o contribuinte pode pagar uma multa de até 75% a 150% do valor do imposto bruto devido. \"Outros problemas que podem surgir para quem perder o prazo é ficar com CPF irregular e não conseguir tirar certidões negativas de débitos na Receita Federal\", acrescenta.
Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), faz um alerta a quem vai declarar sem todas as informações para, depois, retificar. \"Se o formulário foi entregue no modelo simplificado, a retificação deve ser feita no mesmo modelo após o dia 30 de abril. Isso é importante porque, muitas vezes na hora de inserir mais informações na retificação a pessoa percebe que seria mais vantajoso se estivesse em outro modelo. A troca de modelo só pode ser feita até amanhã\", adverte Gimenez.
De acordo com dados da Receita Federal, o motivo que levou 69% dos contribuintes à malha fina no ano passado foi a omissão de rendimentos tributáveis do titular e de dependentes. Em 12% dos casos, houve erros de informações sobre as despesas médicas. Por isso, é importante não deixar para separar todos os documentos no último dia. Domingos, da Confirp, lembra que é importante organizar documentos como informes bancários, de rendimentos e comprovantes de pagamento de despesas médicas.
Modelo só muda até amanhã
Após a entrega da declaração, o contribuinte também pode acompanhar o extrato do processamento pela internet, no site do Centro Virtual de Atendimento da Receita (https://cav.receita.fazenda.gov.br). Para isso, é preciso gerar um código de acesso com os números do CPF e de recibos das duas últimas declarações do IRPF.
Gimenez, do Sescon, observa que o acompanhamento por esse sistema especial da Receita é importante para o contribuinte detectar se há alguma pendência que possa levá-lo à malha fina. \"É preciso verificar o motivo do problema e retificar os erros. Depois de alguns dias, o contribuinte deve consultar novamente para ver se foi processada. É uma maneira de regularizar pendências, sem a necessidade de comparecimento à Receita Federal\", afirma Gimenez. Se a declaração cair na Malha Fina, o contribuinte só será atendido pela Receita Federal no ano seguinte.
Crédito vinculado a IR exige pesquisa
Mesmo com a redução dos juros no crédito de antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR), oferecida pelos bancos (veja quadro), é preciso avaliar bem se há necessidade de tomar o empréstimo e os riscos associados a ele. O primeiro deles é que não há garantia de que o contribuinte não vá cair na malha fina. \"É arriscado. Se no prazo final ele não receber a restituição terá de pegar outro empréstimo para pagar o banco\", explica Reinaldo Domingos, educador e terapeuta financeiro do DSOP Educação Financeira e presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abfin).
Ele lembra que alguns erros que podem levar uma declaração à malha fina podem estar fora de controle do contribuinte, como os que podem ocorrer por conta de informação errada da fonte pagadora à Receita Federal. \"E, num caso como esse, quem fica sem receber a restituição é o contribuinte\", completa.
Neste ano, a maioria dos bancos reduziu os juros de suas linhas de antecipação do IR. Segundo o Banco do Brasil, a redução foi de 39,5% neste ano para clientes que pagaram em dia este tipo de financiamento no ano passado ou que ainda não tenham contratado a operação. A Caixa informou que o juro passou de a partir de 1,88% ao mês para a partir de 1,57% ao mês. A taxa prefixada do Bradesco informada à imprensa no ano passado era de a partir de 3% ao mês, e agora é de a partir de 1,89% ao mês.
Domingos, do DSOP, diz que para o consumidor só vale a pena tomar esse tipo de empréstimo se ele tiver uma oportunidade de fazer uma compra de um bem com um desconto acima de 20%. Ou se precisar do dinheiro para cobrir um imprevisto. \"O que não pode é deixar virar rotina, ou seja, terminar uma dívida e começar outra. Se esse for o caso, faça uma revisão do orçamento para descobrir se não está gastando além da renda mensal\", recomenda. Ele lembra que quem antecipa a restituição escolhe pagar por ela em vez de receber o dinheiro corrigido pela taxa de juros Selic (hoje em 7,5% ao ano, a partir de 1º de junho). \"A minha recomendação sempre é que a pessoa receba juros em vez de pagar\", destaca.
Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que esse tipo de financiamento só é recomendado a quem precisa quitar uma dívida de custo maior, como o rotativo do cartão de crédito ou o cheque especial. Segundo ela, o consumidor precisa comparar as taxas cobradas na antecipação com as de outras linhas de crédito. Na hora de pesquisar todas as opções, é preciso pedir o Custo Efetivo Total (CET), que inclui as despesas com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ione também recomenda verificar se o banco cobra mais alguma tarifa por esse tipo de crédito, o que é proibido para clientes.
\"O problema é que os bancos cobram o valor de uma única vez. Alguns têm prazo final em dezembro e outros em fevereiro. Quem receber a restituição antes vai pagar menos juros de quem for contemplado com a restituição nos últimos lotes\", explica a economista.
Fonte: Diário do Comércio