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Saiba quem dedura aqueles que tentam burlar o Leão

Veja como a Receita cruza informações e consegue descobrir erros e inconsistências nas declarações de imposto de rendaTer cuidado na hora de preencher os valores pagos e recebidos, assim  como os bens que compõem o seu patrimônio, é fundamental na hora de  declarar imposto de renda. Valores incorretos ou tentativas de esconder  rendimentos e bens podem facilmente levar o contribuinte à malha fina,  pelo simples fato de que a Receita consegue cruzar uma série de  informações para descobrir erros e inconsistências nas declarações.

Veja a seguir quem são as empresas e pessoas que podem \"dedurar\"  quem tenta burlar o Fisco – ou simplesmente quem erra na declaração – obrigando o contribuinte a se explicar ou até mesmo pagar multa e juros  caso tenha deixado de pagar IR no prazo certo:

Médicos, planos de saúde e hospitais

Erros e inconsistências na declaração dos gastos com saúde  estão entre os principais motivos de retenção dos contribuintes na malha fina. Como não há limites para a dedução dos gastos, o contribuinte  pode cair na tentação de declarar mais do que de fato pagou, informar  gastos para os quais não tenha comprovantes, deixar de declarar valores  reembolsados ou incluir na lista despesas com a saúde de pessoas que não são suas dependentes. Tudo isso para ganhar uma restituição maior.

Só que a chance de entrar pelo cano aí é alta. A Receita tem como cruzar as informações prestadas pelos contribuintes com os dados  informados na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Ela é  entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços  radiológicos ou de próteses (ortopédicas e dentárias), clínicas médicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades  de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.

Nesse documento são informados o nome e CPF do responsável pelo  pagamento, nome e CPF (quando houver) do beneficiário do serviço e os  valores recebidos pela instituição ou profissional. No caso específico  dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus  dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais valores reembolsados.

Entre os profissionais de saúde, só são obrigados a entregar a  declaração os que forem equiparados a pessoa jurídica, isto é, que  emitem recibo, dividem consultório com outros profissionais de formação  idêntica, mas são os responsáveis por receber os pagamentos e remunerar  os demais, inclusive empregados com quem mantêm vínculo empregatício.  Eles podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas  ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.

Operadoras de cartões de crédito

Quando você tem uma despesa superior a 5 mil reais em um único  mês no cartão de crédito, a operadora do plástico envia à Receita a  Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED). Essa é a  maneira de o Fisco acompanhar seus gastos e movimentações financeiras,  pois a DECRED traz o CPF e todas as despesas do contribuinte no cartão.

“A maior parte das despesas no cartão de crédito não precisa ser  declarada. Mas ao cruzar as informações da Declaração de Ajuste Anual  com a DECRED, o Fisco consegue ter uma ideia boa dos gastos do  contribuinte e saber se ele tem despesas incompatíveis com a renda”, explica a advogada Rosiene Soares Nunes, sócia da área tributária do  escritório Machado Associados.

Assim, se o contribuinte declara receber rendimentos de 3 mil  reais, por exemplo, mas gastou mais de 5 mil reais no cartão em um único mês, o Leão certamente irá desconfiar que essa pessoa tem fontes de  renda não declaradas.

Corretoras de valores

Vendas de até 20 mil reais em ações no mercado à vista em um  único mês são isentas de IR, mas todas as demais operações (day trade,  venda de ETFs, cotas de fundos imobiliários, contratos futuros, mais de  20 mil reais em ações, entre outras) estão sujeitas à cobrança de  imposto sobre os ganhos. A alíquota é de 15% para as operações comuns e  de 20% para as operações day trade.

Quem negocia ativos de renda variável em Bolsa de Valores está  sujeito a ser \"dedurado\" pela própria corretora. Como, nesses casos, a  responsabilidade de apurar e recolher o imposto de renda sobre os ganhos é do próprio investidor, muita gente pode ficar inclinada a não  recolher o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação.

Mas não é bem assim. Para que a Receita possa rastrear as  operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica  responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte,  apelidado de “dedo-duro”. Esse percentual é de apenas 0,005% nas  operações comuns e de 1% nas operações day trade. Na hora de apurar o  imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido na  venda de seus papéis.

O seu empregador

Se você é assalariado, é uma boa ideia declarar direitinho as  quantias discriminadas no informe de rendimentos que sua empresa  fornece. Mesmo que você seja profissional autônomo, se sua relação com a empresa está regularizada, ela também vai entregar um informe de  rendimentos no início do ano.

As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a  Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam  todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à  tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as  informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.

Trabalhadores autônomos ou que mudaram de emprego durante o ano  devem ter atenção especial. Ainda que não tenham intenção de burlar o  Fisco para garantir uma restituição maior, podem ocorrer esquecimentos  de uma fonte pagadora. É essencial ter os informes de rendimentos de  todas elas.

Imobiliárias, construtoras e cartórios

A venda de imóveis sofre tributação de 15% sobre o ganho de  capital, enquanto que os aluguéis recebidos podem ser tributados em até  27,5%, dependendo do valor. Em ambos os casos, é do contribuinte a  responsabilidade de recolher o IR, mas não adianta deixar de pagar o  imposto e tentar esconder essas transações do Fisco.

Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de  imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento,  intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são  obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades  Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas essas operações, bem  como as partes envolvidas.

Os cartórios também informam sobre a compra e venda de imóveis  por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Nesse  documento são informados os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de  imóveis, independentemente de seu valor.

Bancos

Quando existia a CPMF, cobrada sobre as movimentações  financeiras, a Receita tinha um instrumento poderoso para conhecer suas  operações no banco. Porém, mesmo com a extinção da cobrança, o Leão  ainda consegue monitorar sua movimentação financeira por meio da  Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF),  entregue pelas instituições financeiras.

A DIMOF deve trazer informações relativas aos depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou em cheques, resgates e emissões de  ordens de crédito. A entrega é obrigatória quando uma única pessoa  física movimenta mais de 5 mil reais em um único semestre.

Assim, movimentações estranhas – altas demais em comparação ao  patrimônio e aos rendimentos declarados, por exemplo – podem motivar a  Receita a convocar o contribuinte a prestar explicações sobre a origem  do dinheiro. Mas esse controle também pode ser benéfico ao contribuinte  que queira comprovar pagamentos efetuados cujos comprovantes não sejam  aceitos pelo Leão.

Estados, municípios e outros órgãos públicos

Por meio dos governos estaduais e municipais, a Receita tem como  monitorar o patrimônio dos contribuintes brasileiros. O pagamento do  Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido à Prefeitura  quando se compra um imóvel, pode mostrar ao Leão que houve essa compra.

Da mesma forma, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa  Mortis e Doações (ITCMD), devido ao Governo do Estado quando se  transmite herança ou se faz uma doação, acusa esses tipos de transmissão patrimonial. No caso das doações, por exemplo, ainda que elas sejam  isentas de imposto de renda, é importante declará-las, para justificar o aumento ou a diminuição do patrimônio das partes envolvidas.

Por meio do cruzamento de informações com os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Fisco também consegue se manter informado sobre a compra e venda de veículos,  embarcações e aviões particulares, respectivamente. Portanto, ao comprar um bem como esse, não só é preciso declará-lo como ter condições  financeiras de pagar por ele.

“Hoje o Fisco não reconhece que tem acesso aos gastos dos  contribuintes por meio de programas como a Nota Fiscal Paulista ou a  Nota Fiscal Eletrônica. Mas indiretamente, é possível”, diz Rogério  Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade.

A Receita também é capaz de cruzar as informações das Declarações de Ajuste Anual de diferentes contribuintes pessoa física, o que também pode revelar inconsistências. Por exemplo, um casal que declare em  separado não pode informar a posse integral de um mesmo imóvel. Esse bem só pode aparecer na declaração de ambos se for comum aos dois e  dividido meio a meio.

Outro erro comum é que os dois declarem um mesmo filho como  dependente, o que certamente os levará à malha fina, uma vez que cada  dependente só pode aparecer em uma única declaração. Filhos que são  dependentes, mas auferem rendimentos tributáveis, também devem ter seus  ganhos somados aos rendimentos do titular.

Da mesma forma, qualquer situação de pagamento ou doação que seja declarado por uma parte e não pela outra pode causar problemas a ambos. É o caso de pensões judiciais, doações de bens ou dinheiro de um  parente para outro e o pagamento de aluguéis.

Fonte: Exame.com