O Rio Grande do Norte, por meio do ato em referência, alterou o RICMS-RN/1997 no que diz respeito à base de cálculo reduzida nas operações internas e de importação, com veículos automotores novos.
Este benefício foi prorrogado até 1º.01.2014 para os veículos constantes no Anexo 115 do RICMS-RN/1997, inclusive ativo fixo, condicionando-se à adoção do regime de substituição tributária.
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Fonte: Editorial IOB