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Simples Nacional – Dispensa de Retenções Tributárias

Solução de Consulta RFB 45/2013, da 6ª Região Fiscal.

Solução de Consulta RFB 45/2013, da 6ª Região Fiscal, reitera que está dispensada de retenção do imposto sobre a renda na fonte a importância paga ou creditada, por pessoa jurídica de direito privado, referente a serviço prestado por outra pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Simples Nacional.

Não será exigida retenção de Contribuição Social – CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre os pagamentos ou créditos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito  privado, relativo a serviços prestados, quando a prestadora for optante  pelo Simples Nacional.


Fonte: Blog Guia Tributário.