Trabalho sem vínculo empregatício também precisa ser informado à Receita Federal e é tributado como qualquer outro rendimento.
Bico, quebra-galho, freelance, serviço ocasional. Não importa a definição para o trabalho sem vínculo empregatício: os rendimentos devem ser declarados à Receita Federal e estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda, como quaisquer outros.
A responsabilidade por reter e recolher o imposto sobre a renda do trabalhador freelancer é da pessoa jurídica que pagou pelo serviço. “A empresa é obrigada a fornecer o informe de rendimentos ao trabalhador avulso”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior.
O contribuinte que prestou serviços sem vínculo trabalhista precisa informar os valores recebidos pela empresa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia. Já se o pagamento for proveniente de pessoas físicas, deve ser colocado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
O pró-labore recebido por quem tem empresa constituída deve ser preenchido na mesma ficha, de acordo com Garcia. “O lucro da empresa precisa ser informado na linha 05 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, complementa o consultor.
Os lucros do Microempreendedor Individual (MEI) – que trabalha por conta própria e está registrado como pequeno empresário – são isentos do Imposto de Renda até determinados percentuais estabelecidos pela lei. Para saber se há imposto a pagar, é preciso calcular a porcentagem sobre a receita bruta da empresa (faturamento), conforme o artigo 14 da LC 123/2006. Mesmo com isenção, a declaração é obrigatória.
“No caso de serviços prestados, é preciso aplicar 32% sobre a receita mensal para achar o rendimento isento, e informar o valor na linha 09 da ficha Rendimentos Isentos”, orienta Machado Júnior ( veja a tabela abaixo ). Os demais valores, como o pró-labore e salários são tributados na fonte e devem ser informados na ficha Rendimentos Recebidos de pessoa Jurídica, segundo o especialista.
Parcela da receita bruta considerada lucro líquido para o MEI:
8% Comércio, indústria e transporte de carga16% Transporte de passageiros32% Serviços em geral Fonte: IG Economia