O custo fiscal da medida, no entanto, é considerado elevado pelo governo.
A área técnica do governo vai recomendar que a presidente Dilma
Rousseff vete a ampliação do número de empresas que recolhem o Imposto
de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com
base no lucro presumido, um sistema mais simplificado e menos oneroso de
tributação.
A MP 582, enviada ao Congresso para tratar de novas desonerações
da folha de pagamentos, foi aprovada com uma emenda que eleva de R$ 48
milhões para R$ 72 milhões o valor da receita anual que as empresas
podem obter para se enquadrar no lucro presumido. O custo fiscal da
medida, no entanto, é considerado elevado pelo governo. De acordo com
fonte oficial, \"a medida não está entre as desonerações programadas para
2013 e não há espaço fiscal\". O assunto ainda será levado ao ministro
da Fazenda, Guido Mantega.
O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), um dos autores da emenda,
fala em erro. \"A presidente Dilma estará cometendo um grande erro. Se o
veto se confirmar, vamos apresentar a mesma emenda em outras MPs\", diz o
senador. Segundo Dornelles, as estimativas de perda de arrecadação
podem estar superestimadas, já que o limite ampliado estimula a
formalização de empresas.
Cálculos do setor privado estimam que uma empresa obrigada a sair
do lucro presumido por obter uma receita anual superior ao limite
fixado pelo governo tem um aumento de custos de aproximadamente 8%. Isso
equivaleria a pagamentos de impostos de R$ 1,7 bilhão este ano, apenas
para os que saem compulsoriamente do sistema.
Atualmente, 1,1 milhão de empresas optam pelo lucro presumido,
enquanto outras 190 mil pagam de acordo com o lucro real. O argumento do
setor privado é que o novo teto, de R$ 72 milhões, não implica aumento
real do limite para o lucro presumido, já que é calculado levando em
conta apenas a inflação dos últimos dez anos, quando a Receita Federal
atualizou os limites pela última vez.
Outro argumento usado pelos defensores da medida é que em 2011 a
Receita Federal corrigiu em 50% as faixas de enquadramento das empresas
no Simples, que é aplicável a micro e pequenas empresas. Seria
necessário fazer o mesmo, agora, para as médias empresas.
O sistema do lucro presumido dispensa as empresas com receita
bruta de até R$ 48 milhões de apurar ganhos e despesas comprovadas para
chegar ao que seria o resultado anual. Em vez disso, estabelece uma
alíquota fixa do IR e da CSLL que incide sobre a receita e varia de
acordo com o setor econômico. Esse sistema beneficia principalmente
empresas de médio porte, já que em muitos casos implica menor pagamento
de tributos. A opção é feita anualmente pelo contribuinte quando recolhe
a primeira parcela trimestral do Imposto de Renda e da CSLL.
A presidente Dilma Rousseff tem até o dia 2 de abril para decidir
se acata ou não a recomendação de veto. O veto também deve incluir a
ampliação da desoneração da folha de pagamentos a outros 33 setores
econômicos, incluídos por deputados e senadores entre os beneficiários
da medida provisória.
A proposta original do governo era estender o benefício a 15
novos setores, dentre os quais, o comércio varejista. A renúncia fiscal
estimada com as alterações na folha de pagamentos chega a R$ 16 bilhões
esse ano.
Dentre os novos segmentos inseridos na Medida Provisória 582 pelo
Congresso Nacional estão transporte ferroviário e metroviário de
passageiros, serviços de infraestrutura aeroportuária, transporte aéreo
de passageiros, taxi-aéreo e empresas jornalísticas, entre outros.
A avaliação no governo é que a inclusão de novos setores entre os
beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos deve ser adiada
para 2014. O custo fiscal precisaria ser melhor considerado, assim como o
efeito sobre a atividade econômica, uma vez que os setores com maior
potencial de impacto já foram desonerados.
Fonte: Valor Econômico