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Evite dor de cabeça ao comprar o imóvel a dois

A compra ou o financiamento de um imóvel por um casal é uma situação que requer muito cuidado.

Segundo advogados, são rotineiros os problemas e enormes os transtornos em caso de uma separação.

Neste especial, veja orientações de especialistas para perguntas como \"o que fazer quando o casal se separa no meio do financiamento?\" ou \"com quem ficará o imóvel e como será a devolução dos valores pagos para quem não ficar na casa ou no apartamento?\"

\"Não há regras para essas situações, somente o bom senso. A rigor, o mais correto seria que quem ficasse com o imóvel devolvesse ao outro o valor pago pelo financiamento até o momento da separação, com a correção monetária\", considera o advogado Danilo Montemurro.

Segundo ele, na prática, é diferente. Se o imóvel ainda está em construção, o contrato de financiamento será rescindido, haverá multa e o reembolso pela construtora será dividido igualmente.

No caso de imóvel pronto, no qual a família já mora, o mais comum é que o cônjuge de maior poder aquisitivo saia para garantir moradia ao outro, especialmente se o outro for a mulher com os filhos menores do casal.

\"No final, ou deixam o imóvel no nome dos dois ou compensa-se o valor pago no financiamento com outros bens do casal que precisem ser divididos\", completa.

VEJA AS REGRAS

Atenção na hora de comprar ou financiar um imóvel em casal.

Compra depois do casamento.

CASADOS

Os casais em regime de comunhão parcial de bens e em regime de comunhão universal dividem o patrimônio em 50% cada;

No regime da separação total, o imóvel pertencerá a quem constar na escritura ou matrícula do imóvel, não havendo divisão;

Se ambos contribuírem para a compra do imóvel, a escritura deve estar em nome dos dois.

UNIÃO ESTÁVEL

A regra para a união estável é a mesma para o casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens;

Contudo, qualquer um dos dois pode adquirir o imóvel em nome próprio, de forma que seja exclusivo de apenas um deles;

Para isso, basta deixar claro no contrato a situação de união estável e a vontade de não dividir os bens;

Compra antes do casamento;

Quando um dos dois já conta com um imóvel ou grana para a entrada.

CASADOS

Tudo que tiver sido adquirido antes do casamento não se divide entre o casal em regime da comunhão parcial;

A mesma regra vale para tudo o que foi comprado durante o casamento, com dinheiro que veio da venda de bens adquiridos antes;

No regime da comunhão total todos os bens serão divididos;

No regime de separação total, cada um tem seu próprio bem. Havendo separação nada será dividido;

Caso o imóvel seja adquirido por ambos, basta constar os dois nomes na escritura;

Se o marido ou a mulher tiver contribuído com parcelas diferentes, é preciso constar o percentual de cada um no contrato de financiamento, na escritura e na matrícula.

UNIÃO ESTÁVEL

É a mesma regra da comunhão parcial;

O casal poderá adotar divisão diferente, porém, por meio de contrato;

No caso da união estável, o ideal é que seja sempre realizada a elaboração de contratos, preferencialmente por escritura pública, para que não haja problemas em caso de separação;

Diferenças entre imóvel pronto e na planta;

O imóvel na planta oferece condições diferentes de pagamento e financiamento;

O comprador tem que aguardar o fim das obras e a entrega das chaves para iniciar o financiamento com o banco;

Quanto comprometer da renda mensal para pagar o financiamento;

O valor da prestação do financiamento não deve exceder 30% da renda comprovada dos participantes;

Outras dívidas reduzem a capacidade de pagamento dos participantes.

Opções de pagamento do imóvel:

O pagamento pode ser feito com recursos próprios (dinheiro, outro imóvel de entrada, por exemplo);

Com o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

Por financiamento bancário.
 

Fonte: Folha.com – 04/01/2013