A recomendação é de representantes de entidades como a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). Segundo eles, estelionatários abrem “empresas fantasmas” com nomes semelhantes ao de instituições reconhecidas para fazer cobranças indevidas.
O chamado “golpe do boleto” tem sido aplicado preferencialmente em novos microempreendedores de todo o País. A cobrança chega antes da liberação do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e costuma ter data de vencimento muito próxima, geralmente de dois ou três dias. A vítima, preocupada em manter seus débitos em dia, efetua o pagamento, que varia entre R$399 e R$500.
Outra recomendação é que, ao ser vítima do golpe, o empreendedor faça um boletim de ocorrência. Denunciar essas práticas é a forma mais eficiente de coibir ações dessa natureza.
Fonte: CRC-SP