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Vai atrasar uma conta? Saiba quanto você paga por isso

SÃO PAULO - Muitas pessoas decidem atrasar o pagamento de alguma conta, seja por estar endividada, ou até mesmo por conta de greve nos Correios ou bancos. No entanto, até as contas mais básicas podem causar transtornos com encargos de juros e multa.

Para a diretora de estudos e pesquisas da Fundação Procon-SP, Valéria Garcia, o ideal é de que o consumidor não atrase os pagamentos, pois terá que pagar juros e encargos, mas caso a pessoa precise, a orientação é de que analise quais contas têm a menor multa.

Confira abaixo algumas contas do cotidiando do consumidor, seus respectivos encargos e op que pode acontecer em caso de atraso no pagamento:

Conta de Luz: as contas pagas após o vencimento sofrem acréscimo de multa de 2%, juros de 1% e atualização monetária com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), de acordo com a ANEEL (Agência Nacional de energia Elétrica). O consumidor ainda pode sofrer corte do fornecimento e energia e ter o nome incluído nos registros da Serasa. Para evitar o transtorno, o ideal é que o cliente altere a data de vencimento da conta, escolhendo o dia que fica melhor para pagar.

Conta de Água: caso haja atraso no pagamento da conta de água, será cobrada multa de 2%, juros de 1% e correção monetária, de acordo com a Sabesp. Além do possível corte de água na residência.

 diretora do Procon-SP  lembra, contudo, que no caso das contas consideradas de necessidade básica (água e luz) o consumidor precisa receber aviso prévio antes de ser realizado o corte do serviço.

Conta de Telefone (fixo): as contas atrasadas sofrem cobrança de multa de 2% e juros de 1%. De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o desligamento parcial da linha, quando o consumidor só recebe ligações, poderá ocorrer com 30 dias de atraso; o total, com 60 dias; e o cancelamento da linha com 114 dias. Assim como nas outras contas, o cliente tem a opção de alterar a data de vencimento.

Condomínio: a multa por conta do atraso do pagamento de condomínio diminuiu de 20% para 2%, no Novo Código Civil; porém ainda sofre juros de 1% ao mês e pode acarretar na possível perda do imóvel. Contudo, na Convenção de Condomínio pode ser estabelecido juros reais, ao dia, para condôminos inadimplentes, além da exigência multas de até cinco taxas de condomínio ao devedor. 

Crédito Direto ao Consumidor: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor as multas por atraso dos pagamentos que envolvam concessão de crédito ou de financiamento não deverão ultrapassar 2% do valor da prestação.

Atenção com as taxas de fatura dos cartões de crédito, pois cada banco determina o valor dos seus cartões. A diretora ainda ressalta de que como os juros de cartões de créditos são os mais altos, essa é a conta que nunca se deve deixar de pagar.

Mensalidades: no caso de atraso nas mensalidades de escolas e faculdades, o consumidor precisa verificar o valor da multa registrada no contrato. No entanto, a instituição de ensino só poderá colocar o nome do devedor da lista do SPC e Serasa e rejeitar a matrícula. De acordo com Valéria, em nenhum momento o aluno poderá sofre sanções pedagógicas, como ser impedido de frequentar as aulas, realizar provas ou ter documentos retidos.

Fonte: Infomoney – 26/09/2012