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Receita avisará 4 mil empresas sobre pendências com o Fisco

Cerca de 4 mil empresas que declaram pelo lucro presumido serão
avisadas pela Receita Federal de erros e omissões nas informações
declaradas ao Fisco. A partir deste mês, a Receita está iniciando um
projeto piloto que permitirá a esses contribuintes regularizar o
pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) antes de serem
autuados.

O processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que
desde 2010 podem obter o extrato da declaração do Imposto de Renda e
resolver pendências com o Fisco antes de caírem na malha fina.
“Pretendemos estender às empresas a possibilidade de verificar problemas
na declaração”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita
Federal, Caio Marcos Cândido.

Atualmente, as pessoas físicas têm acesso ao extrato da
declaração do Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. As empresas, no entanto,
só poderão conferir o extrato da Declaração de Informações
Econômico-Fiscal (DIPJ) por meio de carta enviada pelo Fisco. Para
retificar os dados, é necessário baixar o programa gerador da DIPJ,
fazer as alterações no computador e transmitir o documento pelo programa
Receitanet.

De acordo com Cândido, a diferença em relação às empresas está na
possibilidade de serem avisadas de divergências na prestação de contas
antes de serem autuadas pela fiscalização. “Até agora, a empresa só
descobria os erros [na DIPJ] quando fazia auditoria interna ou era
notificada pelo Fisco”, explicou. O subsecretário destacou que a empresa
que fizer a autorregularização pagará multa de 20% sobre o imposto em
atraso. Depois da notificação, a multa é ainda maior e varia de 75% a
225%.

Nesta primeira etapa, a Receita enviou avisos a 4.248 empresas de
um universo de 1 milhão de pessoas jurídicas que preenchem a DIPJ pelo
lucro presumido. Nessa modalidade, permitida a pequenas e médias
empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano, a empresa paga
IRPJ e CSLL sobre parte da receita bruta. O percentual corresponde a
32%, 16%, 8% ou 1,6% e varia de acordo com a atividade exercida pela
empresa.

De acordo com o Fisco, a principal divergência verificada na DIPJ
são empresas que declaram ramo de atuação diferente da atividade
cadastrada na Receita, de modo a pagar menos impostos. Outra
irregularidade consiste em declarar, na DIPJ, valores maiores que os
informados na Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF).

A Receita pretende estender a autorregularização para cerca de 30
mil a 40 mil empresas inscritas no Simples Nacional. Esses micro e
pequenos empresários terão acesso ao extrato ao preencherem os dados
para imprimir a guia de recolhimento. Segundo o subsecretário, essa
novidade estará disponível de dois a três meses.


Fonte: Agência Brasil - 18/05/2012