Eles estão relacionados em portaria que foi publicada no dia 30 de abril no Diário Oficial da União (DOU).
Toda a tributação referente a esses produtos, que iria vencer na primeira quinzena do mês de abril e na primeira quinzena de maio, foi prorrogada para o último dia útil da primeira quinzena de novembro e para o último dia útil da primeira quinzena de dezembro, respectivamente.
A prorrogação não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e vale para os seguintes produtos e serviços enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae): preparação e fiação de fibras têxteis; tecelagem, exceto malha; fabricação de tecidos de malha; acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis; fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário; confecção de artigos do vestuário e acessórios; fabricação de artigos de malharia e tricotagem; curtimento e outras preparações de couro; fabricação de artigos para viagem e artefatos diversos de couro; fabricação de calçados; fabricação de partes para calçados, de qualquer material; fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e fabricação de móveis.
Fonte: Diário do Comércio – 02/05/2012