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Imóveis

Os proprietários de imóveis serão proibidos de cobrar mais de 12 prestações de aluguel por ano, de cobrar aluguel em dobro ou de qualquer outro valor que aumente a taxa mensal de locação estabelecida no contrato, com a aprovação do substitutivo do projeto de lei 63/07 que será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nesta quarta-feira (02).

Pelo projeto apenas será autorizado o índice anual de reajuste negociado entre o inquilino e o dono do imóvel.


Segundo a Agência Senado, o projeto tramita em conjunto com quatro projetos de lei, todos rejeitados pelo relator por questões regimentais, mas que tiveram seu conteúdo parcialmente aproveitado em uma proposta substitutiva.


Fiador


O projeto também determina que o locador informe aos fiadores, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, a ocorrência de qualquer violação dos encargos da locação até o décimo dia útil do mês seguinte.


De acordo com Benedito Lira, relator do projeto, a comunicação da inadimplência tem o objetivo de evitar aumento da dívida pela incidência de juros e multas, caso o fiador providencie o pagamento dos débitos em aberto do inquilino, e a inclusão de seu nome no serviço de proteção ao crédito, além da abertura de ação de execução na Justiça.


O locador também não poderá recusar a contratação do seguro-fiança como garantia da locação, se esta for a modalidade escolhida pelo inquilino.


Desocupação


No que diz respeito à desocupação do imóvel, o projeto prevê a diminuição do prazo de seis meses para três meses nas ações por descumprimento do previsto no contrato para o término da locação.


A proposta concede ao locador liminar em ação para desocupação do imóvel, o que obrigará o locatário a sair no prazo de 15 dias, como ocorre nas ações de despejo.


Tramitação


Por haver mudança no texto aprovado na Câmara, o projeto voltará para lá após análise do Plenário do Senado.


Fonte: Infomoney – 02/05/2012