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Prazo para entrega da Dirf termina quarta-feira

Termina na próxima quarta-feira, dia 29 de fevereiro, o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao ano- calendário 2011. As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto no ano passado são obrigadas a entregar a declaração com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários. De acordo com a Receita de Londrina, foram recolhidas 128,1 mil Dirfs no Paraná no último ano. No Brasil, as declarações ultrapassaram a marca de 1,69 milhão.


Segundo Marcelo Esquiante, presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), a Dirf é extremamente importante pois é por meio dela que a Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas. Muito se avalia pela Dirf: salários, aluguel, pró-labore... A declaração tem que ser feita através do uso do certificado digital, ou seja, pela internet, explica ele.


A empresa que deixar de entregar a declaração, ou enviá-la após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500, enquanto as pessoas jurídicas inativas e as optantes do Simples Nacional que não entregarem pagarão multa mínima de R$ 200.


Também estão obrigados a entregar a Dirf as pessoas jurídicas, os condomínios e as entidades sem fins lucrativos. Além deles, as empresas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.


Dimob e Dmed

Marcelo Esquiante lembra que no dia 29 de fevereiro também é o último dia para a entrega da Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Estão obrigadas a entregar a Dimob, de acordo com a Receita, as pessoas jurídicas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis, bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Já a Dmed deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica desde que seja prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde, prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.


Fonte: Folha Web - 27/02/2012