
A partir de 1º de novembro de 2026, empresas do Simples
Nacional que prestam serviços passam a ter uma nova obrigação na emissão da
Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Entenda o que muda e como preparar
sua empresa.
Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional e presta
serviços, novembro de 2026 traz uma mudança importante para a rotina
fiscal.
A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da NFS-e
deverá ser realizada pelo Emissor Nacional da NFS-e, conforme as novas
regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O prazo, que inicialmente estava previsto para setembro, foi
prorrogado pela Resolução CGSN nº 191/2026, dando às empresas mais tempo
para realizar a adaptação.
Mas o que isso significa na prática? E o que sua empresa
precisa fazer antes de novembro?
O que é a NFS-e Nacional?
A NFS-e Nacional é o padrão nacional para emissão da Nota
Fiscal de Serviço eletrônica.
Com a mudança, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno
Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à
emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
A emissão poderá ser realizada pelo:
- Portal
web do Emissor Nacional;
- aplicativo
móvel;
- integração
via API com sistemas e ERPs.
Isso significa que a empresa não deve olhar apenas para a
emissão da nota em si, mas também para a forma como essa emissão está integrada
à sua rotina administrativa e fiscal.
O que muda na prática para a empresa?
A principal mudança é o ambiente utilizado para emitir a
NFS-e.
Se hoje sua empresa utiliza um sistema próprio, uma
plataforma integrada ou o emissor disponibilizado pelo município, será
necessário verificar como ocorrerá a transição para o padrão nacional.
A partir de 1º de novembro de 2026, a utilização do
Emissor Nacional passa a ser obrigatória para os contribuintes abrangidos pela
regra. O Portal da NFS-e informa que o sistema poderá ser acessado pelo portal
web, aplicativo móvel ou por integração via API.
Por isso, não é recomendável esperar novembro chegar para
descobrir se o sistema utilizado pela empresa está preparado.
Por que essa mudança exige atenção?
Para o empresário, a emissão de nota fiscal faz parte da
rotina do negócio.
Uma mudança no sistema pode afetar processos como:
- emissão
das notas;
- integração
com o sistema de gestão;
- cadastro
de clientes;
- informações
dos serviços prestados;
- comunicação
entre empresa e contabilidade;
- organização
dos documentos fiscais.
Uma adaptação feita com antecedência reduz o risco de
problemas justamente no momento em que a empresa precisa emitir suas primeiras
notas dentro do novo padrão.
O que sua empresa precisa verificar antes de novembro?
Se sua empresa está no Simples Nacional e presta serviços,
alguns pontos merecem atenção.
1. Como sua empresa emite NFS-e atualmente?
Identifique qual sistema é utilizado hoje e como as notas
são emitidas e armazenadas.
2. O sistema utilizado está preparado?
Se a empresa utiliza um software de gestão ou ERP, verifique
se existe integração com o Emissor Nacional da NFS-e.
A plataforma nacional prevê integração por API, o que
permite que sistemas utilizados pelas empresas se comuniquem com o ambiente
nacional.
3. Será necessário mudar o processo interno?
Além da tecnologia, a empresa precisa entender quem será
responsável pela emissão das notas, quais informações deverão ser preenchidas e
como os documentos serão encaminhados para a contabilidade.
4. A equipe precisa ser orientada?
Se mais de uma pessoa participa do processo de faturamento,
é importante que todos saibam como funcionará a nova rotina.
A mudança não deve ser tratada apenas como uma questão do
sistema. Ela também envolve processos e organização interna.
E o IBS e a CBS? Já mudam em novembro?
Não.
Esse é um ponto importante para evitar confusão.
A obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e começa em 1º
de novembro de 2026, mas as regras relacionadas ao IBS e à CBS para os optantes
pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de
2027, conforme a regulamentação vigente.
Assim, entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026,
a empresa deve se adaptar à emissão da NFS-e pelo padrão nacional, mantendo as
regras atualmente aplicáveis ao Simples Nacional.
A partir de janeiro de 2027, entram em cena também as
mudanças relacionadas à Reforma Tributária do Consumo, incluindo IBS e CBS.
Ou seja: novembro traz uma mudança operacional na emissão
da NFS-e; janeiro de 2027 traz uma nova etapa tributária.
NFS-e Nacional: não deixe para a última hora
A mudança pode parecer apenas uma alteração no sistema de
emissão de notas, mas ela faz parte de um processo maior de modernização e
padronização dos documentos fiscais.
Para o empresário, o mais importante agora é entender como a
nova regra afeta a rotina da empresa e se preparar antes da obrigatoriedade.
Se sua empresa é do Simples Nacional e presta serviços,
aproveite o período que antecede novembro para:
·
verificar o sistema utilizado atualmente;
·
conferir a possibilidade de integração com o
Emissor Nacional;
·
organizar o processo interno de emissão;
·
orientar
os responsáveis pelo faturamento;
·
alinhar a mudança com a contabilidade.
A partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e Nacional passa a
fazer parte da rotina das empresas abrangidas pela nova regra.
Na Profit Contabilidade, acompanhamos as mudanças
tributárias e fiscais para ajudar sua empresa a se adaptar com mais segurança e
tomar decisões com mais clareza.
Sua empresa está preparada para a NFS-e Nacional? Converse
com a equipe da Profit.


