A Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, publicada em
agosto, anuncia uma verdadeira transformação para o setor imobiliário. Trata-se
de uma mudança que exige atenção de todos os empresários envolvidos em
transações imobiliárias, contadores, incorporadoras e proprietários, especialmente
por causa do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e do Sistema Nacional de
Gestão de Informações Territoriais (SINTER), que centralizarão dados sobre
imóveis em todo o país.
O que muda?
- O CIB
será o "CPF do imóvel", um cadastro único e nacional para cada
propriedade, urbana ou rural. Ele padroniza e unifica registros entre
cartórios, prefeituras, Receita Federal e outros órgãos.
- O SINTER
integrará dados eletronicamente entre cartórios, registros públicos e a
Receita Federal, facilitando entrada, consulta e cruzamento de
informações.
Como será na prática?
- Cartórios
e registros públicos deverão incluir o CIB em todos os documentos
imobiliários e transmitir os dados de forma eletrônica ao SINTER.
- Transações
informais ou “de gaveta” ficarão mais difíceis de ocorrer sem deixar
rastros.
- Informações
de aluguéis ou valores subnotificados poderão gerar multas e até
responsabilização fiscal ou criminal.
- Os
valores informados no CIB e SINTER serão base para tributação no IBS,
CBS, ITBI, IPTU e ITCMD, em linha com a Reforma Tributária (LC
214/2025).
Essa inovação representa um marco de transparência e
segurança no mercado imobiliário, mas exige adequação rápida. Empreendedores,
corretores e proprietários precisam revisar seus processos e cadastrar os
imóveis adequadamente para garantir segurança jurídica e evitar penalidades.
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