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Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): entenda a mudança que vai revolucionar o mercado imobiliário


A Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, publicada em agosto, anuncia uma verdadeira transformação para o setor imobiliário. Trata-se de uma mudança que exige atenção de todos os empresários envolvidos em transações imobiliárias, contadores, incorporadoras e proprietários, especialmente por causa do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), que centralizarão dados sobre imóveis em todo o país.

O que muda?

  • O CIB será o "CPF do imóvel", um cadastro único e nacional para cada propriedade, urbana ou rural. Ele padroniza e unifica registros entre cartórios, prefeituras, Receita Federal e outros órgãos.
  • O SINTER integrará dados eletronicamente entre cartórios, registros públicos e a Receita Federal, facilitando entrada, consulta e cruzamento de informações.

Como será na prática?

  • Cartórios e registros públicos deverão incluir o CIB em todos os documentos imobiliários e transmitir os dados de forma eletrônica ao SINTER.
  • Transações informais ou “de gaveta” ficarão mais difíceis de ocorrer sem deixar rastros.
  • Informações de aluguéis ou valores subnotificados poderão gerar multas e até responsabilização fiscal ou criminal.
  • Os valores informados no CIB e SINTER serão base para tributação no IBS, CBS, ITBI, IPTU e ITCMD, em linha com a Reforma Tributária (LC 214/2025).

Essa inovação representa um marco de transparência e segurança no mercado imobiliário, mas exige adequação rápida. Empreendedores, corretores e proprietários precisam revisar seus processos e cadastrar os imóveis adequadamente para garantir segurança jurídica e evitar penalidades.

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