
O ano de 2025 trouxe, e ainda trará, mudanças significativas na legislação trabalhista brasileira. Para as empresas, especialmente os setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, acompanhar essas atualizações é essencial para evitar penalidades e manter a conformidade com as normas vigentes.
A seguir, você confere as principais mudanças que já estão em vigor e outras que estão em discussão no Congresso Nacional, com impacto direto nas rotinas de gestão de pessoas.
1. Flexibilização do Intervalo Intrajornada
Desde 15 de abril de 2025, a legislação permite a redução do
intervalo intrajornada de 1 hora para 30 minutos em jornadas superiores a 6
horas.
Contudo, essa mudança só é válida se houver:
- Acordo
     ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
 - Disponibilização
     de infraestrutura adequada (como refeitório);
 - Respeito
     às demais normas da CLT que asseguram o descanso e alimentação dos
     colaboradores.
 
É importante documentar todos os acordos e manter registros organizados para evitar autuações em fiscalizações.
2. Novas Regras para Trabalho aos Domingos e Feriados
(vigência em julho de 2025)
A partir de 1º de julho de 2025, a Portaria nº 3.665/2023
entra em vigor com novas regras para o trabalho aos domingos e feriados.
Entre os principais pontos:
- Empresas
     precisarão de autorização prévia via convenção coletiva para escalar
     funcionários nesses dias;
 - A
     legislação restringe o número de domingos trabalhados consecutivos;
 - Haverá
     maior rigor na concessão de folgas compensatórias.
 
Essa mudança afeta setores como comércio, saúde, transporte e serviços essenciais, exigindo planejamento e adequações imediatas nas escalas.
3. Atualização da NR-1 e Riscos Psicossociais (vigência
adiada para 2026)
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da gestão de
riscos ocupacionais, teve sua atualização adiada para maio de 2026, conforme a
Portaria MTE nº 765/2025.
Mas a preparação deve começar agora. O foco está na
avaliação de riscos psicossociais, incluindo:
- Estresse,
     assédio moral e sobrecarga de trabalho;
 - Inclusão
     desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
 - Implementação
     de canais de denúncia confidenciais (obrigatórios para empresas com CIPA,
     conforme a Lei 14.457/22);
 - Envolvimento
     dos colaboradores na identificação dos riscos.
 
Essa norma reflete uma tendência global de valorização da
saúde mental no trabalho, e empresas que se anteciparem sairão na frente.
4. O que está por vir: PEC 8/25 e a possível redução da
jornada semanal
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2025 está em
tramitação e, se aprovada, permitirá que empresas adotem uma jornada de
trabalho de 4 dias por semana, totalizando 36 horas semanais.
Outros pontos da proposta:
- O 5º
     dia poderá ser usado para capacitação ou descanso;
 - Flexibilização
     da jornada deve ocorrer por acordo coletivo;
 - Pode
     impactar diretamente em produtividade e na forma como empresas organizam
     suas equipes.
 
Embora ainda esteja em debate, a PEC mostra uma clara
tendência de modernização das relações de trabalho no Brasil.
5. Adequações que o Departamento Pessoal deve fazer agora
Com tantas mudanças, o setor de Departamento Pessoal ou RH precisa
agir estrategicamente:
- Revisar
     contratos, escalas e acordos coletivos com base nas novas regras;
 - Atualizar
     políticas internas sobre jornada, pausas e saúde mental;
 - Treinar
     líderes e gestores sobre os novos procedimentos;
 - Acompanhar
     atentamente os projetos de lei e portarias em tramitação.
 
Conclusão
O cenário trabalhista está mudando rapidamente e a adaptação
é o único caminho para manter sua empresa segura e competitiva.
A Profit Dam Contabilidade está ao lado da sua empresa para
oferecer suporte completo em gestão trabalhista, folha de pagamento, e
adequação às novas normas.
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empresa com a legislação trabalhista de 2025.


