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TJES - Transferência hereditária de táxis é inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na tarde desta quinta-feira (25), considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.529/2008 de Vitória, que alterou o sistema de outorga de licenças para prestação de serviço público municipal de transporte por meio de táxis.A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi interposta pela Prefeitura Municipal de Vitória em face da Câmara da Capital. A Lei 7.529/2008, promulgada pela Câmara, estabeleceu uma série de exceções que estabeleciam fatores específicos para dispensar o processo licitatório.O texto que foi considerado inconstitucional determinava que novas permissões concedidas para o serviço de táxi valessem por 18 anos, podendo ser prorrogado por mais dezoito. A lei garantia ainda que as antigas permissões, desde que mediante assinatura de novo contrato com a Secretaria Municipal de Transportes, fossem mantidas em caráter vitalício. Assim, também era assegurada sua transmissão hereditária, desde que fossem observadas as regras sucessórias previstas.Diante das alterações na legislação, a Prefeitura de Vitória alegou desrespeito às Constituições Estadual e Federal, uma vez que a prestação de serviço público de táxi deve se submeter à permissão administrativa, esta fornecida por meio de procedimento licitatório.Em seu voto, o relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, entendeu que a representação deve ser julgada procedente, tanto pelo vício formal da iniciativa, quanto por sua afronta material à Constituição. É de responsabilidade do chefe do Poder Executivo o estabelecimento e o regramento dos serviços públicos de transporte por meio de táxis, os quais devem ser procedidos de permissão administrativa, relatou o desembargador no voto.No entendimento do relator do processo, a lei questionada desrespeita de forma flagrante as normas dos procedimentos licitatórios e contribui para eternizar na concessão do serviço aqueles que conseguem a permissão primeiro.Após a análise dos argumentos do relator, o Pleno do TJES entendeu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da lei.Processo nº: 0000019-56.2013.8.08.0000.Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo