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C.FED - Projeto concede ajuda financeira a vítimas de violência doméstica

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8330/15, do Senado, que garante à mulher vítima de violência doméstica o recebimento de benefício eventual e define o termo “situação de vulnerabilidade temporária\". A proposta altera a lei que regulamentou a assistência social no Brasil (Lei 8.742/93) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). De acordo com o texto, por estarem em condição de vulnerabilidade, as mulheres violentadas teriam direito a um benefício temporário num período que não poderia ser inferior a seis meses. Estariam em situação vulnerável aquelas sem acesso a condições ou meios para suprir as necessidades alimentares, domiciliares ou de documentação e aquelas em situação de abandono para si ou para seus dependentes. Mulheres que perderam algum vínculo familiar, que sofreram algum tipo de violência física, sexual ou psicológica na família, que estão em situação de ameaça à vida também seriam contempladas com o benefício. O autor da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), argumenta que a violência doméstica custa ao Brasil 10,5% do seu Produto Interno Bruto (PIB) e que, apesar da importância da Lei Maria da Penha, “a lei precisa ser aperfeiçoada”. “É preciso dar à mulher condições de afastar-se de seu agressor e dele não depender na fase de readaptação à vida, mediante a oferta do apoio financeiro indispensável a sua manutenção durante o período de tratamento e readaptação”, explicou o senador. Tramitação A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara dos Deputados Federais