Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal denegaram habeas corpus em favor de B.H.B., preso em flagrante pela prática dos crimes de exploração sexual de menor por três vezes, e por uso de violência e grave ameaça contra autoridade. Requereu a revogação da prisão preventiva. O relator do processo, Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, explica que o magistrado decretou a prisão preventiva do paciente pelo descumprimento das medidas cautelares impostas, além de reiterar na prática de crimes relacionados à exploração sexual, estando presentes os requisitos e pressupostos autorizadores da prisão. Bonassini apontou que, apesar de o paciente ter recebido liberdade provisória, não obedeceu às determinações legais, além de continuar praticando crimes. Pela narrativa dos fatos, o relator deduziu existir periculosidade capaz de impedir a concessão da liberdade provisória ao paciente, pois, após a concessão de liberdade anteriormente, ele teria cometido crime de estupro contra uma menor, além de estar sendo investigado pela prática de outro estupro. Portanto, no entender do desembargador, está presente a hipótese autorizadora da prisão preventiva, bem como a existência da comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria e do perigo de liberdade, baseada na garantia da ordem pública, e não sendo o caso de substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares. Ele ressalta ainda, em seu voto, que há elementos suficientes nos autos quanto à necessidade da manutenção da prisão cautelar do paciente, pois descumpriu medidas cautelares fixadas anteriormente, sendo a concessão de novas medidas inadequadas e insuficientes. \"Atentando para os critérios da necessidade e da adequação e, diante das circunstâncias deste caso, não vislumbro qualquer constrangimento ilegal na decisão vergastada, de maneira que, presentes os requisitos legais, a confirmação da medida extrema é providência impositiva. Por esses fundamentos, com o parecer, denego a ordem de habeas corpus\". Processo nº 1404387-44.2015.8.12.0000 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su
TJMS - Mantida prisão preventiva por exploração sexual