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Empresas devem entregar rais a partir de 20 de janeiro

Estão obrigados a declarar a RAIS empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Segundo a portaria, as informações exigidas para o preenchimento da relação estão no Manual de Orientação da RAIS, edição 2014, disponível nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. As declarações deverão ser fornecidas via internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2014, que poderá ser obtido em um desses endereços. A entrega da RAIS é isenta de tarifa.

Fonte: Estadão Conteúdo