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Incluído, pelo RS, portador de ostomia entre deficientes físicos para fins de aquisição de veículos com isenção

O Governo estadual alterou dispositivo relativamente ao conceito de deficiência física para fins de aplicação da isenção do ICMS nas saídas de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais.(Decreto nº 51.814/2014 - DOE RS de 15.09.2014)Fonte: IOB Online