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Receita Federal institui novos códigos de receita para preenchimento do Darf

Em razão do disposto no art. 2º da Lei nº 12.996/2014, no qual foram reabertos, até o último dia útil do mês de agosto/2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941/2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249/2010, foi publicada a norma em referência, que instituiu novos códigos de receita, a serem utilizados no preenchimento do campo 04 de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).(Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2014 - DOU 1 de 25.07.2014)Fonte: IOB Online