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CVM coloca em audiência pública minutas da nova instrução de fundos de investimento e do conceito de investidor qualificado

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) colocou em audiência pública duas minutas de instruções: a primeira, que substituirá a Instrução CVM nº 409/04, trata da constituição, administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.A segunda minuta da audiência pública introduz o novo conceito de investidor qualificado e de investidor profissional, que passam a estar previstos na Instrução CVM nº 539/13, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.A CVM propõe que as pessoas jurídicas e naturais sejam consideradas investidores profissionais quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 20 milhões e investidores qualificados quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão.A minuta também contempla a eliminação das regras que exigem investimento ou valor unitário mínimo nos valores mobiliários regulamentados pelas instruções da Autarquia, que não eram uniformes e podiam levar a arbitragens regulatórias.As sugestões e os comentários com relação às minutas devem ser encaminhados à SDM (Superintendência de Desenvolvimento de Mercado), até o dia 30 de junho de 2014.No site da CVM – www.cvm.gov.br – você tem acesso ao edital de audiência pública com as minutas das normas.Fonte: CRC SP