O governo federal publicou, nesta segunda-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 644, que altera os valores da tabela do imposto de renda da pessoa física para 2015, e o Decreto 8.232, que reajusta em 10% os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família. As medidas foram anunciadas pela presidente Dilma Rousseff na semana passada em cadeia nacional de rádio e TV durante pronunciamento e Pela Medida Provisória, a faixa de isenção do IRPF sobe para R$ 1.868,22. Na alíquota de 7,5%, ficam os contribuintes com renda entre R$ 1.868,23 até R$ 2.799,86. Com alíquota de 15%, a faixa fica em R$ 2.799,87 até R$ 3.733,19. Na de 22,5%, quem ganha de R$ 3.733,20 até R$ 4.664,68. Na alíquota de 27,5%, ficam aqueles com ganhos acima de R$ 4.664,68.Quanto ao Bolsa Família, o decreto elevou de R$ 140,00 para R$ 154,00 a renda para enquadramento das famílias em situação de pobreza que serão atendidas pelo programa. Já as famílias na faixa de extrema pobreza contempladas no programa agora são caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 77,00, antes era de até R$ 70,00. Com o decreto, o benefício básico do programa sobe de R$ 70,00 mensais para R$ 77,00 e o benefício variável, antes no valor mensal de R$ 32,00, será de R$ 35,00. O decreto terá efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2014.Fonte: O Estado de S. Paulo
Governo publica MP com nova tabela do IRPF