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Receita Federal traz esclarecimentos quanto à tributação das securitizadoras de ativos empresariais

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil trouxe alguns esclarecimentos aplicáveis às pessoas jurídicas que exploram a atividade de securitização de ativos empresariais, dentre os quais se destaca a obrigatoriedade ao regime de tributação do lucro real das pessoas jurídicas que explorem a atividade de compras de direitos creditórios, ainda que se destinem à formação de lastro de valores mobiliários (securitização).(Parecer Normativo RFB nº 5/2014 - DOU 1 de 11.04.2014)Fonte: IOB Online