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Mais de 18 milhões não enviaram imposto de renda, estima receita

A Receita Federal informou que recebeu até as 17h desta quinta-feira (10) 8,6 milhões de declarações de Imposto de Renda 2014. O Fisco espera 27 milhões de documentos neste ano. Deste modo, mais de 18 milhões de pessoas ainda não enviaram a declaração.A entrega começou no dia 6 de março e se estende até 30 de abril deste ano. Faltam 20 dias para a data final. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O programa está disponível para \"download\".Na semana passada, o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir, pediu que os contribuintes começassem a fazer a declaração \"logo\".\"Porque a dúvida para esclarecer, ou o documento que está faltando, você percebe só na hora que começa a fazer a declaração. O importante é já ver qual é a situação. O recibo médico, por exemplo. A maioria dos brasileiros pega o recibo e guarda não sei onde. Ou, às vezes, nem pegou ainda o recibo e vai correr atrás para pegar o CPF do médico. O importante é começar logo para olhar se está tudo certinho\", disse Adir.Tablets e smartphonesNeste ano também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal. O Fisco informou que até 90% das declarações podem ser feitas com estes equipamentos.Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda - caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e se estendem até dezembro, geralmente em sete lotes.Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.Formas de entregaA entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF).Neste ano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, como aconteceu até 2013. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.A utilização dos tablets e smartphones para o IR, entretanto, não é possível em alguns casos, como, por exemplo, para quem tenha recebido rendimentos do exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões, ou que tenha registrado ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entre outros.ObrigatoriedadeSegundo a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.Imposto a pagarCaso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente. Fonte: G1