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Empresa contratante de serviços executados por MEI está obrigada a recolher apenas a CPP

A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.(Resolução CGSN nº 113/2014 - DOU 1 de 31.03.2014)Fonte: IOB Online