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Divulgada solução de consulta sobre a não suspensão do IPI quando não caracterizada a atividade industrial

Foi divulgada solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) dispondo sobre a não aplicação da suspensão do IPI, de que trata o art. 46, inciso I, do RIPI/2010, às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem realizadas por estabelecimento que não for caracterizado como estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), pela legislação.(Solução de Consulta Cosit nº 68/2014 - DOU 1 de 31.03.2014)Fonte: IOB Online