O Ministro da Previdência Social autorizou a antecipação do pagamento de benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, para o 1º dia útil, a partir da competência março/2014 e enquanto perdurar a situação de calamidade pública, aos beneficiários domiciliados nos Município de Humaitá, no Estado do Amazonas. (Resolução INSS nº 395/2014 - DOU 1 de 14.03.2014)Fonte: IOB Online
Autorizado o pagamento antecipado de benefícios previdenciários e assistenciais no Município de Humaitá/AM