A norma em referência regulamentou o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que deve ser cumprido pelos contadores com registro ativo nas condições ali descritas, salientando que não se aplica aos profissionais que compõem o quadro técnico da firma de auditoria que exercem função de especialista.
As disposições serão aplicáveis a partir de 1º.01.2014, ficando revogada a Resolução CFC nº 1.377/2011, que dispunha sobre o mesmo assunto.
(NBC PA 12 - R1 - DOU 1 de 17.12.2013)
Fonte: IOB Online
(NBC PA 12 - R1 - DOU 1 de 17.12.2013)