O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei que anistiava imóveis irregulares na Capital paulista. A ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Elias Rosa, contra a Lei Municipal 15.855, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) em 16 de setembro.
A lei concede alvará de funcionamento definitivo a imóveis de até 1,5 mil m² mesmo sem a obtenção de licenças municipais, como o Habite-se e o auto de regularização de obra. A anistia libera o funcionamento de estabelecimentos como bares e lojas mediante a entrega de um atestado, assinado por técnico particular, que assegure as condições de segurança, acessibilidade e habitabilidade.
O projeto beneficiou 1 milhão de imóveis irregulares que não conseguiam a aprovação de todas os documentos por causa da burocracia.
O relator da ação, o desembargador Grava Brazil, concedeu a liminar justificando que as leis municipais deve ser elaborasa \"em observância das normas urbanísticas, de segurança, higiene e qualidade de vida\", conforme determina a Constituição do Estado de São Paulo.
O processo ainda será analisado pelos demais desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP. Ainda cabe recurso por parte do prefeito e da Câmara Municipal contra a suspensão da lei. O presidente do tribunal, Ivan Sartori, poderá revogar a liminar, com um recurso.
Fonte: O Estado de São Paulo