O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de setembro/2013, que não contribuíram no ano de 2013.
No dia 29-11 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O empregador deve descontar a contribuição sindical dos
empregados admitidos no mês de setembro/2013, que não contribuíram no
ano de 2013.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de outubro/2013.
O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Fonte: Coad