De acordo com a nova redação do artigo 5º da Lei 12.741/2012, dada
pela Lei 12.868/2013, a vigência das sanções pela falta de destaque dos
tributos na nota fiscal se dará em 12 (doze) meses, contado do início de
vigência desta Lei.
Como a Lei 12.741/2012 foi publicada no Diário Oficial da União
em 10.12.2012 e o artigo 6º da mesma estabelecia que sua aplicação se
daria 6 (seis) meses após a data de sua publicação, então temos:
- Período de 10.12.2012 a 09.06.2013 – 6 meses para o início da aplicação geral da Lei 12.741/2012 (art. 6º);
- Período de 10.06.2013 a 09.06.2014 – período de 12 meses para vigência das sanções (art. 5º);
- a partir de 10.06.2014 – vigência das sanções previstas no artigo 5º.
Fonte: Blog Guia Tributário