Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-10, a Lei 12.868/2013,
que é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória
620/2013, que, entre outras normas, simplifica o processo para que
entidades sem fins lucrativos sejam declaradas beneficentes.
Com as mudanças, a Certificação de Entidade Beneficente de
Assistência Social (Cebas) foi alterada para que novas organizações de
assistência social, educação ou saúde recebam a concessão.
A Lei 12.868/2013 também permite a certificação das chamadas
comunidades terapêuticas, que prestam serviços de acolhimento e
tratamento de dependentes químicos, não sendo necessário o cumprimento
dos requisitos exigidos para as demais instituições de saúde para se
enquadrarem como beneficentes.
Outra simplificação é a possibilidade de certificação de
entidades que atuem exclusivamente em promoção da saúde de forma
gratuita, como por exemplo, instituições que atuem com estímulo à
alimentação saudável e à prática de atividade física, prevenção de
câncer e do contágio com o vírus HIV e da violência.
A referida Lei, entre outras disposições, também, altera a Lei
12.101/2009, que regulamentou a certificação das entidades beneficentes
de assistência social, bem como a Lei 12.761/2012, que criou o
vale-cultura.
Fonte: Coad