Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-10, a Lei 12.868/2013, 
que é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 
620/2013, que, entre outras normas, simplifica o processo para que 
entidades sem fins lucrativos sejam declaradas beneficentes.
Com as mudanças, a Certificação de Entidade Beneficente de 
Assistência Social (Cebas) foi alterada para que novas organizações de 
assistência social, educação ou saúde recebam a concessão. 
A Lei 12.868/2013 também permite a certificação das chamadas 
comunidades terapêuticas, que prestam serviços de acolhimento e 
tratamento de dependentes químicos, não sendo necessário o cumprimento 
dos requisitos exigidos para as demais instituições de saúde para se 
enquadrarem como beneficentes. 
Outra simplificação é a possibilidade de certificação de 
entidades que atuem exclusivamente em promoção da saúde de forma 
gratuita, como por exemplo, instituições que atuem com estímulo à 
alimentação saudável e à prática de atividade física, prevenção de 
câncer e do contágio com o vírus HIV e da violência. 
A referida Lei, entre outras disposições, também, altera a Lei 
12.101/2009, que regulamentou a certificação das entidades beneficentes 
de assistência social, bem como a Lei 12.761/2012, que criou o 
vale-cultura.
Fonte: Coad


