A Lei 12.741/12, publicada em dezembro passado, já obriga o comércio a informar, nos cupons fiscais, os tributos embutidos nos preços das mercadorias. Essa lei ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que obriga as notas fiscais a apontar quanto foi cobrado do consumidor nos seguintes impostos: - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),- Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II), - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a contribuição sobre combustíveis (Cide).
As microempresas com renda bruta anual de até R$ 360 mil ficariam fora da obrigatoriedade.
O relator, deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO), recomendou a rejeição porque já está em vigor uma lei com esse objetivo, a Lei 12.741/12. \"O projeto se sobrepõe à norma já aprovada pelo Congresso Nacional e deve ser rejeitado pela perda de seu objeto\", disse. A lei ainda não foi implementada, mas obriga as empresas a divulgar, nos cupons fiscais, o valor estimado de imposto pago na compra.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4970/2013
Fonte: Agência Câmara