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TRF determina volta de contribuinte ao Refis

Como a empresa havia aderido ao Refis, não vimos mais razão para efetuar novos depósitos.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato
Grosso do Sul) determinou a volta de um supermercado de São Carlos (SP)
ao Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos tributários
federais. Com uma dívida de R$ 6 milhões de Cofins, a empresa havia sido
excluída do parcelamento por deixar de depositar mensalmente em juízo
5% do seu faturamento como forma de garantir o pagamento do débito. A
Fazenda Nacional pode recorrer da decisão.

\"Como a empresa havia aderido ao Refis, não vimos mais razão para
efetuar novos depósitos. O contribuinte já estava pagando a parcela
mínima exigida no programa de parcelamento\", afirma o advogado que
representa o supermercado no processo, Fábio Calcini, do escritório
Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Para os desembargadores que julgaram o processo, a exclusão foi
ilegal. Isso porque a Lei do Refis (Lei nº 11.941, de 2009) não exige
das empresas apresentação de garantia para adesão ao programa. Além
disso, prevê somente que a falta de pagamento de, no mínimo, três
parcelas é motivo para exclusão.

\"A rescisão narrada nos autos representa afronta ao princípio da
legalidade\", afirmou no acórdão o relator do caso, o juiz federal
convocado Herbert de Bruyn. E completou: \"Incumbe ao administrador
observar o princípio da razoabilidade, de forma a evitar decisões não
apenas inconvenientes, como também ilegítimas.\"

A decisão favorável do TRF da 3ª Região, porém, veio tarde.
Excluída do Refis, a empresa fechou as portas. \"O contribuinte vinha
sofrendo diversas penhoras na conta bancária e, fora do parcelamento,
não conseguia certidão negativa de débitos\", diz Calcini, que atuou no
caso com o advogado Eduardo Marques Jacob. \"Tentaremos a reinclusão para
que, pelo menos, a empresa pague a dívida com desconto\", completa.

O Refis da Crise permite o pagamento das dívidas tributárias em
até 180 meses e com descontos de até 100% nas multas e de 45% nos juros
de mora. (BP)


Fonte: Valor Econômico