Três NBCs (Normas Brasileiras de Contabilidade), editadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) foram publicadas no Diário Oficial da União, em 31 de julho de 2013.
A Norma Brasileira de Contabilidade CTA nº 8 dá nova redação ao CTA 08, com o objetivo de orientar os Auditores Independentes a respeito da emissão do relatório sobre demonstrações contábeis das EFPCs (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) para os exercícios que se encerraram em 31 de dezembro de 2012 ou após essa data.
De acordo com o novo texto do CTA 08 “as EFPCs devem seguir práticas contábeis específicas do setor” e ficam dispensadas da adoção plena das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC. Por isso, a expressão específica a ser utilizada no relatório de Auditoria é “... práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC”.
Com a edição da NBC CTA nº 8 foi revogada a Resolução CFC nº 1.334/2011.
A respeito da emissão do relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas em decorrência de alterações feitas para o Teste de Adequação de Passivos pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) foi publicada a Norma Brasileira de Contabilidade CTA nº 17.
Para a emissão da norma, levou-se em consideração a revogação da Circular Susep nº 410/2010 e a emissão da Circular Susep nº 417/2012, que estabelece novas regras para a realização do Teste de Adequação de Passivos.
O CFC publicou também a Norma Brasileira de Contabilidade CTA nº 18, que trata da emissão do relatório do Auditor Independente e procedimentos de Auditoria requeridos quando da reapresentação de demonstrações contábeis ou informações intermediárias.
Além das orientações contidas no CTA 01, foram incorporadas as orientações da Circular nº 03, emitida em 28 de março de 2013, pelo Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil). Há orientações específicas, procedimentos de Auditoria ou revisão aplicáveis e a emissão de relatórios em situações específicas.
A publicação da Norma Brasileira de Contabilidade CTA nº 18 revogou o CTA 01, aprovado pela Resolução CFC nº 1.155/2009.